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Barulho em condomínio: dicas para solução e o que diz a lei

Um dos maiores motivos de queixas para os síndicos é o barulho, incomoda os vizinhos e azeda as relações entre os condôminos. Em meio a brigas em assembleias, muitos moradores se colocam a favor ou contra os vizinhos barulhentos, sem ao menos saber quais são as regras que regem essas discórdias.

Mas afinal: existe uma Lei do Silêncio? Acompanhe o post de hoje e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

O que é barulho?
Existem uma série de ruídos que podem ser considerados barulhos e levar à queixas por parte de vizinhos.

Barulho contínuo, que é o caso de vozes, músicas e gritaria causada, em geral, por festas, tanto nas áreas comuns dos condomínios quanto nas unidades residenciais.

Nesse caso, a solução pode ser simples: o responsável pelo condomínio na hora da reclamação, como o zelador, porteiro ou síndico, deve avisar o responsável pela festa que houveram reclamações feitas e solicitar que o volume do barulho diminua.

Barulhos esporádicos, onde incluímos: o arrastar de móveis, aparelhos elétricos de limpeza ou ferramentas, andar de salto alto em alguns tipos de pisos e o barulho de animais de estimação.

Nesses casos, a solução pode ser boa conversa entre o síndico e o morador com sugestões de como diminui o barulho: troca de pisos, colocação de tapetes, evitar limpeza e manutenção em horários inadequados, e etc.

Legislação vigente sobre vizinhos barulhentos

Atrapalhar o sossego dos vizinhos, seja por meio de música, gritaria, algazarra, instrumentos musicais, etc, é considerado sim um abuso pelos artigos 1.336 §2º e 1.337 do Código Civil, e o infrator pode sofrer as penas definidas.

O artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, Lei das Contravenções Penais, também indica que quem infringir a regra pode ser ter sua prisão de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses decretada, ou multa.

Além é claro, de sofrer todas as sanções previstas na convenção de condomínio e no regimento interno do mesmo.

 

 
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